A guerra IV

Israel e a Lei Internacional

artigo de Matthew Omolesky , especialista em Direito Internacional


(…) É decididamente irónico que o Presidente francês Jacques Chirac condene Israel por uma resposta desproporcionada face aos acontecimentos de há menos de dois anos ocorridos na Costa do Marfim. A 5 de Novembro de 2004, helicópteros do governo da Costa do Marfim bombardearam uma aldeia rebelde, matando acidentalmente nove soldados francesas das tropas de manutenção de paz. Aderiu a França ao princípio de Naulilaa [ver The Naulilaa Case ] e efectuou exigências que, sem resposta, resultariam numa resposta proporcional? Não. A França retaliou destruindo por inteiro a Força Aérea da Costa do Marfim, gerando extensos protestos e violência popular nas ruas de Abidjan. Não me recordo neste caso de uma única declaração dos membros da comunidade internacional em relação ao uso desproporcionado da força pelas Forças Armadas franceses, mas as acções de Israel, provocadas por enormidades cometidas por poderosos organismos terroristas não governamentais no seu território, e justificadas pela Regra de Grotius, pela Regra da Caroline, pela Regra de Naulilaa e pela corrente Lei Internacional, é condenada da forma mais áspera. Os comentários recentes feitos por vários governos nacionais e por organizações internacionais em relação à “forma desproporcionada” da resposta militar de Israel representam um exemplo perturbante de falsas invocações da Lei Internacional para apoiar tendências políticas e preconceitos, e devem ser rejeitados como tal.”

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