Caso Barros Basto Chega ao Parlamento

Capitão Barros Basto

O pedido formal de reabilitação do capitão Barros Basto, popularizado como o “Dreyfus Português”, deu entrada na Assembleia da República a 31 de Outubro passado. redigido pelo advogado Rui da Silva Leal, o pedido tem como signatária Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes, neta do capitão Arthur Carlos Barros Basto. Eis o documento na integra:

Exm.ª Senhora
Presidente da Assembleia da República

Assunto: Pedido de reintegração no Exército do capitão de infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.

A presente petição tem como fundamento a violação grave de direitos humanos e a afectação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa, pelo que se requer a intervenção da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Tudo nos termos e pelas razões seguintes:

1. Numa época em que campeava o antissemitismo pela Europa e em que se preparava o encaminhamento de milhões de seres humanos como reses a caminho do matadouro, em Portugal, um oficial do Exército, Arthur Carlos Barros Basto, foi sancionado por ser judeu e praticante da religião judaica.

2. Com efeito, em 12 de Junho de 1937, no processo de natureza disciplinar n.º 6/1937, o Conselho Superior de Disciplina do Exército (um órgão próprio de um regime de poder pessoal) deu como provado que Arthur Carlos Barros Basto «realizava a operação da circuncisão a vários alunos [do Instituto Teológico Israelita do Porto] segundo um preceito da religião israelita que professa», e que «tomava para com os alunos atitudes de interesse e intimidade exageradas, beijando-os e acarinhando-os frequentemente» (à imagem dos judeus sefarditas de Tânger, onde o visado se converteu ao judaísmo) – cfr. Documento n.º 1

3. À luz destes factos provados, o Conselho Superior de Disciplina do Exército considerou que Arthur Carlos Barros Basto não possuía «capacidade moral» para prestígio da sua função e decoro da sua farda, pelo que o puniu com a «separação de serviço» prevista no artigo 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, publicado pelo Decreto 16:963, de 15 de Junho de 1929.

4. A «separação de serviço» constituiu para Arthur Carlos Barros Basto (o oficial e o judeu) uma verdadeira pena de morte civil. O visado foi afastado definitivamente das suas funções; foi impedido definitivamente de progredir na carreira; foi proibido definitivamente de usar uniformes, distintivos e insígnias militares; e foi obrigado a manter-se para sempre subordinado à acção disciplinar do Exército (ou seja, foi forçado a manter a sua vida civil e a sua prática religiosa para sempre modeladas por regras militares absolutamente hostis aos preceitos judaicos mais elementares), sob pena de voltar a ser julgado, sob pena de voltar a ser condenado!

5. Os factos que o Conselho Superior de Disciplina do Exército considerou «provados» (e que determinaram a «incapacidade moral» e a consequente «separação do serviço» do militar judeu Arthur Carlos Barros Basto) enquadram-se a todas as luzes no exercício de direitos universalmente reconhecidos a todos os homens e que já existiam antes de haverem sido “proclamados”.

6. Acresce que a decisão do Conselho Superior de Disciplina do Exército – em tudo contrastante com a normação Dinim que promana da tradição primordial – impede quem quer que seja de entender como alcançaram os julgadores o grau de certeza que é suposto terem conseguido em relação aos factos que consideraram provados.
Trata-se de uma decisão que não tem uma linha de fundamentação, que não procede ao exame crítico dos meios de prova que foram considerados e desconsiderados, e que chega ao cúmulo de censurar Arthur Carlos Barros Basto por não ter espancado quem o denunciou.

7. O 25 de Abril pode ter reparado muitas injustiças do passado, mas pelo menos um homem ficou esquecido. Ficou esquecido Arthur Carlos Barros Basto. Ficou esquecido o judeu.
Lea Montero Azancot Barros Basto (viúva de Arthur Carlos Barros Basto) apresentou, no ano de 1975, um pedido de reintegração do falecido marido no Exército, mas obteve uma resposta negativa por parte do Estado-Maior General das Forças Armadas, que, a respeito da decisão de 1937, e de modo inacreditável, CONFUNDIU os factos «não provados por unanimidade» com os factos «provados», e anexou à ilegalidade anteriormente cometida outra mais escandalosa. – cfr. Documentos n.ºs 2 e 3

Nesta confluência,

Vem a signatária requerer à Assembleia da República que proceda à reintegração nas fileiras do Exército do senhor seu avô, Arthur Carlos Barros Basto, tendo por espeque norteador (muito para além do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, aplicável ao caso por força do argumento a maiori, ad minus) o dever moral e imprescritível do Estado de reparar uma violação tão grave da Lei consuetudinária internacional. Adonai li velo irá.

Juntam: Procuração e três documentos

Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes
(neta de Arthur Carlos Barros Basto)

Rui da Silva Leal
(advogado)

Sobre o caso, é ainda imperdível este artigo de Marinho e Pinto – que tem lutado incansavelmente para a reabilitação do capitão Barros Basto, em conjunto com a Comunidade Israelita do Porto. A artigo foi publicado na edição de hoje (2 de Novembro de 2011) do Jornal de Notícias.

O Dreyfus português

Marinho e Pinto

Um dos actos mais chocantes de perseguição política e religiosa praticado pela ditadura do Estado Novo continua, 74 anos depois, a produzir os seus efeitos, uma vez que o Estado democrático ainda não corrigiu a injustiça. A vítima foi Artur Carlos de Barros Basto, um capitão do Exército português convertido ao judaísmo, que foi banido do Exército por praticar actos próprios desta religião. O caso é paradigmático por acção (do Estado Novo) e por omissão (do Estado democrático), uma vez que um pedido de reintegração formulado pela viúva do militar já depois do 25 de Abril foi rejeitado com base nas mesmas acusações que haviam fundamentado a injustiça.

Denunciado anonimamente por homossexualidade, Barros Basto foi totalmente ilibado em tribunal, mas o Exército, embora declarando também não provados os actos de homossexualidade, condenou-o, em Junho de 1937, por ter feito a circuncisão a vários alunos do Instituto Teológico Israelita do Porto (onde era professor) e por os cumprimentar com beijos nas faces como era normal entre os judeus sefarditas de Marrocos, onde Barros Basto se convertera ao judaísmo. Os militares acusaram-no, então, de não ter “a capacidade moral para prestígio da sua função oficial e decoro da sua farda” e aplicaram-lhe uma sanção que tem tanto de absurda como de degradante. Foi condenado na pena de “separação de serviço” que o afastou definitivamente do Exército, o privou das remunerações e respectivos benefícios sociais, o impediu de usar a farda, distintivos e insígnias militares, mas – pasme-se – manteve-o sujeito à disciplina militar, podendo a todo o momento voltar a ser julgado e condenado por qualquer facto que os militares julgassem incompatível com o “prestígio da função” (que já não exercia) ou ofensivo do “decoro da farda” (que já não vestia).

Contudo, o verdadeiro “crime” do capitão Barros Basto foi, de facto, o trabalho de “resgate” dos marranos, ou seja, dos descendentes dos judeus convertidos à força para escapar à expulsão decretada pelo rei português D. Manuel, em 1496, e às perseguições que se lhe seguiram, principalmente pela Inquisição. A maioria desses “convertidos”, também chamados “cristãos-novos”, manteve-se fiel às suas crenças e continuou a praticar secretamente os actos de culto do judaísmo. Barros Basto, o “apóstolo dos marranos” como foi designado, percorreu o país, identificando os descendentes clandestinos desses cripto-judeus, trazendo-os à luz do dia e fazendo com que eles não se sentissem civicamente diminuídos por professar a religião em que acreditavam. Foi um ousado trabalho de recuperação da dignidade de uma religião cruelmente perseguida durante séculos, mas sobretudo um audacioso combate ao medo e até à vergonha de a praticar em público. Na verdade, uma das facetas mais hedionda da perseguição aos judeus em Portugal foi a conversão forçada daqueles que, por falta de recursos, não puderam acatar a ordem de expulsão e abandonar o país. Muitos deles acabariam queimados nas fogueiras da Inquisição ou então linchados por turbas fanatizadas como aconteceu em Lisboa, em 1506, em frente da Igreja de São Domingos, onde milhares de judeus foram assassinados.

Ora, numa época em que (mais) uma onda de anti-semitismo varria a Europa e que iria conduzir ao holocausto nazi, a acção de Barros Basto não podia ser tolerada por um regime de características fascistas e germanófilas, cujas instituições mais representativas estavam, também elas, imbuídas de um milenar anti-semitismo e marcadas por séculos de intolerância religiosa e de perseguição aos judeus. Comparado a Alfred Dreyfus, por uns, ou a Aristides Sousa Mendes, por outros, Artur Barros Basto continua, porém, ao contrário desses, com a memória manchada por uma condenação infamante – talvez porque nunca houve em Portugal um Émile Zola que acusasse publicamente os seus acusadores.

E, assim, estranhamente, 37 anos depois do 25 de Abril, ainda ninguém teve a coragem de reparar a injustiça feita a um oficial do exército português, convertido à religião judaica, condecorado por actos de bravura durante a I Grande Guerra e que, em 1910, hasteara a bandeira da República na Câmara Municipal do Porto. Estranhamente!…

::A LER:: RTP: Caso Dreyfus português chega à AR pela mão da neta do capitão afastado em 1937 / Rabino de Israel acredita que Barros Basto vai ser reabilitado / LUSA: Caso Dreyfus português chega hoje à AR pela mão da neta do capitão afastado em 1937

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